Fisco Terá Acesso Total a Todas as Contas Bancárias!
Dentro de um ano, bancos, seguradores ou sociedades gestoras de fundos terão de comunicar todas as aplicações financeiras dos clientes.
Dentro de um ano, bancos, seguradores ou sociedades gestoras de fundos terão de comunicar todas as aplicações financeiras dos clientes.
Na entrega da Modelo 3 em 2016, que respeita aos rendimentos recebidos durante o ano 2015, existem algumas novidades, principalmente nas deduções das despesas realizadas pelos contribuintes.
Os empresários em nome individual e os profissionais liberais, titulares de rendimentos da categoria B do IRS, que sejam tributados pelo regime da contabilidade organizada, têm as mesmas regras fiscais constantes do Código do IRC, naturalmente com as devidas adaptações.
As pessoas que vivem juntas já não precisam de ter a mesma morada fiscal (ou no Cartão do Cidadão) para que o fisco reconheça a união de facto.
Tem sido percecionado pela opinião pública de que, com a automatização dos mecanismos eletrónicos de comunicação de rendimentos e de comunicação de deduções os, contribuintes ficariam legalmente desobrigados de guardar e de apresentar documentos.
O envio mensal da declaração de remunerações para a Segurança Social e para a Autoridade Tributária é uma das obrigações declarativas que todas as empresas têm de cumprir.
A Autoridade Tributária (AT) vai criar outra página no site das finanças, além do conhecido e-fatura, onde os contribuintes podem consultar e confirmar entre 1 e 15 de março todas as despesas feitas em 2015, incluindo nas entidades que não são obrigadas a passar faturas como hospitais ou centros de saúde.
Com a fusão de uma sociedade com outra, a entidade que desaparece só se considera extinta na data do registo definitivo da fusão, na Conservatória do Registo Comercial.
O Modelo 44 está na ordem do dia. É uma obrigação fiscal declarativa eletrónica, destinada a declarar as rendas recebidas.
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.