Minuto Fiscal – Transparência Fiscal
Em 2014, o regime de transparência fiscal, em sede de IRC, passou a abranger um universo maior de empresas devido à alteração do conceito de sociedades de profissionais. Passou a prever-se a sujeição ao regime de transparência fiscal das sociedades cujos os rendimentos provenham em mais de 75% do exercício, conjunto ou isolado, de atividades profissionais da lista anexa ao código do IRS.

