Minuto Fiscal – Despesas de Imóvel afeto à atividade
Os empresários, em nome individual, que exercem a sua atividade empresarial na sua residência e que sejam tributados no regime de contabilidade organizada podem deduzir até 25% dos encargos com a habitação, como amortizações, renda, água, electricidade e telefone fixo desde que devidamente comprovados.

