Minuto Fiscal – IVA Direito à Dedução
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os pequenos agricultores e também silvicultores que não tenham volume de negócios superior a 10.000€ têm ao seu dispor um regime fiscal em IVA que se chama o regime forfetário.