Minuto Fiscal – Arrendamento Heranças Indivisas

Têm existido muitas alterações às obrigações fiscais relacionadas com os arrendamentos. Tendo existido o falecimento do proprietário do imóvel e não tendo ainda existido a partilha dos bens pelos herdeiros, os imóveis são detidos na esfera da herança indivisa. Caso o imóvel em causa seja arrendado, os respetivos rendimentos prediais devem ser tributados por cada um dos herdeiros, nas respetivas cotas partes que lhe cabem em herança. 

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