Como é que a Mobilidade Muda a Gestão de Armazéns?
De acordo com o Decreto-Lei nº 98/2015, a adoção do sistema de inventário permanente é obrigatória para quem, cumulativamente: tem sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português; dispõe de contabilidade organizada; tem um volume de negócios superior a 100.000€.






