Minuto Fiscal- Declaração Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Um dos anexos que constitui a Declaração Modelo 3 é o Anexo J, que deve ser preenchido pelas pessoas singulares com residência fiscal em Portugal que recebam rendimentos no estrangeiro.
Um dos anexos que constitui a Declaração Modelo 3 é o Anexo J, que deve ser preenchido pelas pessoas singulares com residência fiscal em Portugal que recebam rendimentos no estrangeiro.
Os contribuintes que sejam residentes fiscais em Portugal têm de declarar os rendimentos aqui obtidos, mas também os que foram auferidos no estrangeiro.
Os rendimentos de direitos de autor são considerados rendimentos da Categoria B do IRS. Os rendimentos provenientes de propriedade literária, propriedade artística e científica, incluindo os rendimentos da venda de obras de arte de exemplar único, quando auferidos por titulares de direitos de autor (titulares originários) são considerados apenas em 50% do seu valor.