Minuto Fiscal – Empresas Cotadas no Estrangeiro

As mais-valias, obtidas na alienação de partes de capital, são declaradas no anexo G ao modelo 3 de IRS, sendo tributadas a uma taxa autónoma de 28%, com a opção pelo englobamento. O custo de aquisição a ter em conta, tratando-se de quotas ou outras partes sociais não cotados em mercado regulamentado, será o custo documentalmente comprovado na escritura ou o respectivo valor nominal.

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