Faturação Eletrónica – Assinatura Eletrónica Qualificada
A partir de 1 de outubro de 2021, as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, como guias de transporte, recibos, etc, obrigam à presença da Assinatura Eletrónica Qualificada, novidade que surgiu do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.









