Minuto Fiscal – Retenção na Fonte nos Rendimentos Prediais

Os rendimentos prediais de que sejam titulares pessoas singulares, sujeitos passivos de IRS, encontram-se sujeitos a retenção na fonte de IRS à taxa de 25%, se os locatários ou inquilinos forem entidades que possuam, ou sejam obrigadas a possuir, contabilidade organizada.

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Faturas de Saúde e Educação Só Serão Validadas Mais Tarde!

Os contribuintes terão de esperar até 19 de fevereiro para ter na sua página do Portal das Finanças as faturas que lhes tenham sido passadas por hospitais e escolas públicas ou lares. O Fisco diz que há muita informação para tratar e que este é “um ano de transição”.

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