Minuto Fiscal – Alteração de Morada Via Internet

A alteração de morada via internet pode ser efetuada pelos contribuintes singulares, residentes em território português, e pelas entidades singulares e coletivas que sejam não residentes, mas com residência na União Europeia, desde que o endereço que a Autoridade Tributária detenha já seja uma morada comunitária.

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